Os serviços de ecossistema estão a ganhar um lugar de destaque na discussão em torno da sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É reconhecido que muitos sistemas produtivos prestam serviços ambientais que não têm um valor económico concretizável e que são disponibilizadas à sociedade de forma gratuita. Esta questão é particularmente pertinente em sistemas de produção florestais.
Esta semana, a Altri Florestal foi informada da existência de um ninho de açor (Accipiter gentilis), rapina de média porte associada sobretudo às florestas do Centro e Norte de Portugal. O açor é uma espécie ameaçada classificada como "Vulneravel" no Livro Vermelho dos Vertbrados de Portugal.
A informação relativa ao ninho é fruto do trabalho de prospeção realizada pelo Jorge Vicente, com quem a Altri Florestal tem vindo a colaborar recentemente.
Ao receber esta informação, foi decidido analisar a necessidade de criar uma zona de proteção em redor ao ninho, de forma a salvaguardar o local o processo de reprodução do casal em causa.
Acontece que estamos perante uma propriedade arrendada, cujo corte está previsto para 2013 ou 2014. O proprietário é compensado pelo arrendamento através de uma percentagem da produção realizada na propriedade.
Neste momento, foram tomadas duas decisões:
1. a exploração da propriedade deve ocorrer fora da época de nidificação e tendo em conta as características da zona, será então em setembro de 2013 ou 2014.
2. na exploração, deverá ser deixada uma zona de proteção ao ninho, de forma a assegurar a sua não-perturbação
Convém agora estabelecer qual a dimensão da zona de proteção, na perspetiva do seu impacte económico.
Por exemplo, se deixarmos o povoamento em pé num raio de 50 metros em volta do ninho, a área abrangida pela zona de proteção é 7854 m2. Esta área terá na altura do corte um volume estimado em pé de 160*0,7854=125 m3. O valor desta madeira em pé é de 30€*125m3=3750€.
Na tabela em baixo, apresento o resultado desta conta para 4 raios diferentes, para termos uma ideia do seu impacto financeiro:
Tendo como objetivo proteger eficazmente o ninho com menor custo possível, coloca-se a pergunta qual a dimensão da zona de proteção a utilizar. Dever-se-á procurar o compromisso possível entre a proteção e a limitação do prejuízo.
O Jorge Vicente teve a amabilidade de analisar a questão e avançou com a seguinte argumentação:
"No Oeste os açores apresentam densidades muito relevantes e estão distribuídos por uma tipologia de habitats agro-florestais incrivelmente variada, ocupando territórios desde a costa Oeste até às planícies ribatejanas da bacia do Tejo, passando por ambientes serranos (Aire, Candeeiros e Montejunto) onde nidificam até aos 500m de altitude. O distanciamento mínimo entre ninhos de casais contíguos corresponde a pouco mais de 2kms, existindo a possibilidade de alguns casais nidificarem a apenas 1km de distância entre si. Os habitats de nidificação chegam a resumir-se a meros bosquetes com 5 a 10 árvores, muitas vezes com os ninhos situados na periferia do povoamento.
Estas densidades são também proporcionais, relativamente a outras espécies florestais, particularmente Buteo buteo e Accipiter nisus, e em alguns locais Aquila pennata. Conheço até uma situação, quase anedótica, de nidificação de A. pennata a apenas 100m de A. gentilis, com sucesso reprodutor dos 2 casais, e sem aparente agressividade interespecífica.
Resumindo: as comunidades de rapinas florestais do Oeste são bastante densas e adaptáveis, prosperando nos territórios mais humanizados do nosso pais. E ainda pouco ou nada está feito no que se refere ao estudo destas interessantes comunidades.
Tendo em consideração estes dados preliminares, preocupa-me um pouco o resultado da partilha da localização de ninhos de açor (e/ou de outras espécies) em terrenos sob a gestão da Altri. Isto é, existe uma possibilidade de vir a facultar um nº elevado de localizações, a partir do momento em que comece a prospectar sistematicamente estas propriedades. Se a Altri optar pela implementação de buffers de protecção, com um mínimo de raio, na ordem dos 20m, parece-me óbvio que existirão prejuízos não desprezíveis no médio prazo, tornando pouco sustentáveis estas acções e "politicamente difíceis" de justificar.
Penso que poderemos actuar de acordo com a grande capacidade de adaptação destas aves e reduzir um pouco o nível de protecção em redor dos ninhos, ajustando estes buffers à "realidade regional" do Oeste. Na minha opinião, ainda mais relevante do que a delimitação destes buffers é o ajustamento assíncrono das actividades florestais com o período reprodutor das aves. Muito mais impactante que o corte de uma árvore de nidificação, é o seu corte quando existem ovos ou crias nidícolas.
Um faixa de protecção de 10 a 15m de raio máximo, em redor de ninhos, será mais realista para espécies como A. gentilis, A. pennata e B. buteo.
Rapidamente um bosquete, decorrente de uma intervenção destas características, ficará rodeado de mata em crescimento. No prazo de 3 anos ficará óptimo, sendo que, possivelmente, não será utilizado no ano seguinte ao corte, mas certamente será reocupado. Logo existirá um pequeno impacto temporário, especialmente na medida em que estes bosquetes poderão não ser cortados tão cedo. Além disto existe muita promiscuidade na utilização de ninhos, entre rapinas florestais, pelo que mais importante que garantir a produtividade de um casal específico numa época de nidificação, é garantir a existência futura de um bom ninho num pequeno bosquete de grandes árvores. Hoje um casal de açores e, quiçá, no futuro um casal de águias de Bonelli. :)
Insisto que só assumo estas afirmações no contexto muito particular do Oeste, sendo que é fundamental efectuar, a curto prazo, a quantificação das características do habitat de nidificação dos casais já recenseados, de forma a podermos extrapolar com segurança os valores médios dos buffers em áreas de eucaliptal de produção. Trata-se de fundamentar as suposições expressas acima."
Este exemplo mostra bem que os sistemas florestais não só fornecem gratuitamente serviços ambientais relevantes, neste caso locais de procriação para uma espécie ameaçada, mas também que estes serviços se podem traduzir em prejuizo económico direto para o produtor florestal, devido às restrições operacionais, assumidas voluntariamente no caso da Altri Florestal, em consequência destes mesmos serviços.
Neste perspetiva, o desenvolvimento de um mercado que reconhece o valor dos serviços de ecossistemas prestados poderá criar bases para uma valorização destes sistemas florestais, criando condições não só para a efetiva proteção dos valores naturais como a sua promoção ativa.